Holding: quando vale a pena?

No último artigo, vimos como constituir uma Holding familiar e/ou imobiliária. Se você ainda não leu, é só clicar no link abaixo.
Contudo, qual é a vantagem de criarmos essa Holding sobre a manutenção dos bens ligados à pessoa física?
Para isso, vamos comparar os tributos quando mantemos apenas na pessoa física e quando criamos a Holding para sermos tributados como pessoa jurídica.
Holding: comparação para fins sucessório e tributário
Vamos começar pela comparação ainda em vida, ou seja, dos tributos sobre os ganhos em aluguéis de imóveis.
Tributação pela pessoa física
Uma pessoa física que possui um imóvel alugado deve recolher o Imposto de Renda mensalmente sobre o aluguel recebido, respeitando a tabela de alíquotas progressiva até 27,5%.
Considerando um lucro mensal de R$2.826,66, teremos o recolhimento na pessoa física de R$370,78. Sendo o cálculo feito da seguinte forma:
R$2.826,66 – R$354,80 = R$2.471,86 * 15% = R$370,78
O valor de R$354,80 refere-se a parcela a deduzir do IRPF, conforme a tabela.
Já na pessoa jurídica, o Imposto de Renda a recolher seria de R$336,37 (R$2.826,66 * 11,9%). Ou seja, R$412,92 anuais de diferença.
Nesse caso, vale lembrar que ainda há despesas com o contador, por exemplo, para a manutenção da Holding.
Tributação pela pessoa jurídica
Já uma pessoa jurídica tributada sob o regime de Lucro Presumido, efetua os recolhimentos dos seguintes impostos anualmente:
- IRPJ: 4,80% (15%*32%);
- CSLL: 3% (9%*32%);
- PIS: 1%;
- COFINS: 3%
A soma total de imposto é de, aproximadamente, 12%.
Agora, considerando um lucro de R$50.000, por exemplo, temos:
R$13.510,93 (R$50.000 – R$869,36= R$49.130,64 * 27,5%) de recolhimento mensal para a Pessoa Física, e R$6.000,00 (R$50.000 * 12%) de recolhimento mensal para a Pessoa Jurídica.
Uma diferença de mais de R$90.000 anual.
Vale lembrar que, mesmo que haja diferença de tributação entre PF e PJ, é importante verificar os gastos para a manutenção da Holding.
Holding no planejamento sucessório
Agora, vamos à comparação no planejamento sucessório.
Com o falecimento de uma pessoa física possuidora de bens, que não planejou a devida sucessão, será necessário que os herdeiros iniciem um processo de inventário.
Além da dor da perda, a família terá que se preocupar com os gastos e as burocracias envolvidas neste processo.
- ITCMD: 2% a 8%;
- Custos Advocatícios: 6%
- Homologação do inventário: 4%
Isto é, ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado, e a própria homologação do inventário.
Como nem sempre é possível fazer um inventário extrajudicial, vale adicionar uma previsão dos honorários de um advogado.
Por fim, é possível a incidência de Imposto de Renda sobre o espólio, caso os bens tenham se valorizado desde sua aquisição. Ou seja, será gasto, pelo menos, 12% sobre o espólio.
Somamos a isso o tempo de espera, que muitas vezes demora anos até que todo o processo de inventário seja resolvido.
Já pela Holding, os bens passam a ser dos herdeiros quando as cotas da empresa são transferidas do doador aos sucessores, dispensando a necessidade de inventário.
Com a criação da empresa, as regras de sucessão foram definidas no contrato social da Holding, ou seja, evitamos também que haja desgastes por conflitos neste momento que já é doloroso para a família.
Com essa estratégia, é eliminado o risco de ser interrompida a atividade das empresas familiares, se for o caso.
Conclusão
Portanto, trabalhamos um exemplo em que a abertura de uma Holding pode ser vantajosa para um grupo familiar.
Contudo, não pretendo abordar o tema de forma exaustiva. Ainda existem muitas outras estratégias que podem ser realizadas, abordando, por exemplo, os bens imobilizados e estoque da Holding.
Por fim, vale ressaltar que a criação de uma Holding envolve o Direito de Família e Sucessões, o Direito Societário, Direito Tributário, além da Contabilidade e o Planejamento Financeiro Familiar.
Dessa forma, é recomendável uma equipe multidisciplinar de Advogados, Contadores e Planejadores Financeiros, todos especialistas no tema, para juntos alcançarem a melhor estratégia para cada situação.
- Leia também: Planejamento sucessório: o que é e como funciona?
- Leia também: Migração do Regime de Previdência: o que avaliar na tomada de decisão?
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